



Dicas de Viagem
Dicas gerais
• Só assine documentos depois de ler e analisar com atenção o contrato de prestação de serviços;
• Guarde sempre os materiais promocionais ou recortes de jornal que divulgaram a viagem ou excursão. Isso pode ser útil para formalizar uma reclamação ou denúncia;
• Exija a presença do profissional Guia de Turismo;
• Nas viagens de ônibus ou avião, guarde sempre o tíquete de bagagem e o bilhete de passagem. Eles são a garantia de passageiro no caso de extravio ou dano na bagagem;
• Identifique sua bagagem por dentro e por fora e transporte jóias, documentos, aparelhos eletrônicos e telefone celular sempre na bagagem de mão;
• Sempre solicite a confirmação por escrito da reserva em um meio de hospedagem, contendo as informações sobre a tarifa, o horário do check-in, o tipo de unidade habitacional, os serviços oferecidos e a forma de pagamento;
• Em caso de problemas na prestação de serviços, procure o Órgão de Proteção e Defesa do consumidor local – PROCON e o Ministério do Turismo.
Viagem nacional
Passaporte Nacional válido;
Carteira de Trabalho;
Certificado de reservista;
Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos com foto (EX: OAB, CRM, ETC.);
Cartões de identidade expedidos pelos Ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo comandos da Marinha, Exército, Aeronáutica e Ministério da Defesa.
OBS: A autorização judicial que a criança deverá portar não necessita ter sido expedida na cidade de embarque, podendo, assim, ser emitida em qualquer localidade. A autorização judicial não terá que conter obrigatoriamente a informação de trecho, data, nome e parentesco da pessoa responsável, etc., pois cada localidade possui sua particularidade para emissão.
Não é necessária Autorização Judicial (Juizado de Menores), desde que o acompanhante seja maior de 18 anos, e seja ascendente até o terceiro grau ( irmãos, tios ou avós ) com documentação que comprove o parentesco. Ou, em outro caso, do acompanhante ser expressamente autorizado pelo pai, mãe responsável, por escrito com firma reconhecida.
Não é necessária Autorização Judicial (Juizado de Menores), desde que o acompanhante seja maior de 18 anos, e seja ascendente até o terceiro grau (irmãos, tios ou avós) com documentação que comprove o parentesco. Ou, em outro caso, do acompanhante ser expressamente autorizado pelo pai, mãe responsável, por escrito com firma reconhecida.
OBS: No caso de gêmeos ou trigêmeos, será necessário um adulto por criança.
* BOLETINS DE OCORRÊNCIA só serão aceitos se emitidos por furto ou roubo. Não serão aceitos nos casos de perda ou extravio.
Viagem internacional
AMÉRICA DO SUL E CUBA:
Adultos e menores em companhia dos pais:
Brasileiros:
Estrangeiros
- Favor nos consultar cada caso individualmente
CANADÁ E ESTADOS UNIDOS:
Adultos e menores em companhia dos pais:
Brasileiros:
- Passaporte válido e visto respectivo para cada país.
Estrangeiros:
- Favor nos consultar cada caso individualmente.
MÉXICO:
Adultos e menores em companhia dos pais:
Brasileiros:
- Passaporte válido.
Estrangeiros:
- Favor nos consultar cada caso individualmente.
MENORES DE 18 ANOS (CASOS ESPECÍFICOS):
Além dos documentos, vistos e vacinas exigidos especificamente para cada destino, os menores devem seguir os termos abaixo:
- Menor de 18 anos, em viagens internacionais, quando desacompanhado dos pais deverá apresentar autorização judicial. Nestes casos, será verificado junto ao operador local, antes de solicitar a reserva, se existe algum tipo de impedimento, da viagem do menor desacompanhado;
- Ao viajar acompanhado só de um dos pais, deverá apresentar a autorização do pai ou da mãe ausente com firma reconhecida em cartório;
- Viajando em companhia de parentes ou responsáveis, deverá apresentar autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório. A autorização será dada em documento público ou particular, nesta última hipótese, com firma reconhecida e constando a qualificação completa do menor e de seus genitores, o motivo, o destino e a duração da viagem, o nome e endereço do acompanhante e dos eventuais responsáveis durante a permanência no exterior;
- Ainda em viagens internacionais, menores de 18 anos podem viajar com autorização dos pais anotada pelo Departamento de Polícia Federal, no próprio passaporte. A anotação pode ser obtida no ato da requisição do passaporte (ou após a requisição);
- Menor de 12 anos, quando desacompanhado, deverá ser mantido sob a guarda de funcionários da empresa aérea tanto em terra quanto a bordo;
- Em viagem com somente um dos pais, sendo o outro falecido, deverá ser apresentada a certidão de óbito;
- Quando viajar em companhia dos pais, o menor deverá portar os mesmos documentos dos adultos.
Cruzeiro nacional
Passaporte válido;
Carteira de trabalho;
Carteiras profissionais com foto, como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros.
Estrangeiros:
Carteira RNE original ou passaporte válido.
Menores
Ao viajar desacompanhado, o menor de até 12 anos, deverá apresentar autorização judicial.
A autorização judicial é dispensada se ele estiver acompanhado por:
Qualquer um dos pais;
Pessoa comprovadamente titular de sua guarda ou tutela;
Ascendente ou colateral com mais de 21 anos até o terceiro grau de parentesco ( irmãos, tios, avós e bisavós ) devidamente documentado;
Pessoa com mais de 21 anos, portadora de autorização dos pais ou responsáveis.
Quando viajar em companhia dos pais, o menor poderá apresentar os seguintes documentos:
Certidão de nascimento;
Carteira de Identidade (RG) original;
Passaporte válido.
Cruzeiro internacional
Adultos:
Passaporte válido;
Carteira de Identidade (RG) original;
Carteiras funcionais, como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista,
entre outras, não são válidas para viagens internacionais.
Menores:
Ao viajar desacompanhado, o menor de até 12 anos, deverá apresentar autorização judicial.
A autorização judicial é dispensada se ele estiver acompanhado por:
Qualquer um dos pais;
Pessoa comprovadamente titular de sua guarda ou tutela;
Ascendente ou colateral com mais de 21 anos até o terceiro grau de parentesco ( irmãos, tios, avós e bisavós ) devidamente documentado;
Pessoa com mais de 21 anos, portadora de autorização dos pais ou responsáveis.
Quando viajar em companhia dos pais, o menor poderá apresentar os seguintes documentos:
Certidão de nascimento;
Carteira de Identidade (RG) original;
Passaporte válido.
* Lembramos que a Polícia Federal exige que todos os passageiros apresentem o Documento de Identidade original (emitida pela Secretaria de Segurança dos Estados) no momento do check-in e também no acesso à sala de embarque.
Bagagem de mão
Em vôos domésticos, é permitido levar bolsa de mão, maleta ou equipamento com peso máximo de 5 kg e com dimensões de até 115 cm. A bagagem deve caber embaixo do assento ou nos compartimentos acima das poltronas e não pode incomodar os demais passageiros, nem ameaçar a segurança do vôo. Em viagens internacionais, o limite depende de normas específicas fixadas por convênios.
A companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão ou objetos de uso pessoal. Apenas o faz quando ficar provado que a prejuízo foi causado por algum funcionário da empresa.
O passageiro também pode levar: manta, guarda-chuva, bengala, alimentação infantil para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte de criança de colo. Objetos como jóias, documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica, filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros bens de valor só podem ser transportados em bagagem de mão.
Transporte de Líquidos
Voos nacionais que utilizam o salão de embarque destinado a voos internacionais estarão sujeitos às restrições estipuladas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para o transporte de substâncias líquidas em suas respectivas bagagens de mão.
O transporte de líquidos ( incluindo: gel, pasta, creme, aerosol e similares) em bagagem de mão deve ocorrer da seguinte maneira :
O líquido deverá estar em frasco com capacidade de até 100 ml. Frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo que contenham a quantidade estipulada.
O passageiro deve acondicionar o frasco adequadamente (c/ folga) dentro de uma embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de 1 litro e tamanho máximo de 20 cm x 20 cm.
Na área de embarque, a embalagem plástica deve ser apresentada para inspeção nos equipamentos de RAIO-X separadamente da bagagem de mão, notebook e peças de roupa.
Cada passageiro pode portar uma única embalagem plástica. Por isso, outros frascos com líquidos devem ser transportados, previamente, nas bagagens despachadas.
Líquidos adquiridos em FREE SHOPS podem exceder o limite estipulado, desde que acondicionados em embalagens plásticas seladas com recibo de compra à mostra e com data do início do voo. Para passageiros que embarcam ou estão em conexão, essa medida não garante que, em caso de conexão, embalagens seladas por outros estados serão aceitas. Os produtos podem ser retidos pelas autoridades estrangeiras.
Bagagem em Navio
As regras variam de acordo com a companhia de navio. Normalmente não existe restrição de peso e peças para bagagem, mas o viajante deve informar-se antes do embarque, pois em alguns cruzeiros pode haver limite de peso de até 90 kg. O passageiro deve lembrar-se, caso vá de avião até o local de partida do navio, que as empresas áreas podem cobrar excesso de bagagem seguindo as regras de limites de peso, tamanho e número de malas.
Extravio ou dano
Em caso de extravio ou dano de bagagem o passageiro deve comunicar a empresa por escrito, ainda no cais. A norma para estas situações também varia. Enquanto algumas companhias não se responsabilizam pelos prejuízos, outras pagam indenizações máximas de US$ 100 a US$ 300. Por isso, recomenda-se ao viajante que faça seguro de sua bagagem e artigos pessoais.
As empresas não têm responsabilidade por objetos frágeis ou de valor, como dinheiro, jóias, documentos e equipamento (máquina fotográfica, filmadora, notebook), que devem ficar na mala de mão e sob os cuidados do passageiro. Os navios possuem cofres centrais ou individuais para que estes objetos possam ser guardados. Algumas companhias impõem um limite de valor para os bens a serem mantidos sob sua responsabilidade.
É proibido
Não é permitido transportar artigos perigosos como substâncias controladas, armas de fogo, explosivos, cilindros de ar comprimido e combustíveis
Vacinação contra a febre amarela
Viajando para as regiões brasileiras mencionadas abaixo é aconselhável a vacinação contra a febre amarela.
Região Centro Oeste:
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul.
Região Norte:
- Rondônia;
- Acre;
- Amazonas;
- Roraima;
- Amapá;
- Pará;
- Tocantins.
Estão discriminados abaixo todos os países que exigem o certificado de vacinação contra a febre amarela.
A
- Afeganistão;
- África do Sul;
- Albânia;
- Angola;
- Antigua e Barbuda;
- Arábia Saudita;
- Argélia;
- Austrália.
B
- Bangladesh;
- Barbados;
- Belize;
- Benin;
- Bhutan;
- Bolívia;
- Burkina Faso;
- Burundi.
C
- Cabo Verde;
- Camarões;
- Chad;
- China Rep. Popular;
- Colômbia;
- Costa do Marfim.
D
- Dominica.
E
- Egito;
- El Salvador;
- Emirados Árabes;
- Equador;
- Equatorial Guiné;
- Eritréa;
- Etiópia.
F
- Fiji.
G
- Gabão;
- Gâmbia;
- Geórgia;
- Ghana;
- Grécia;
- Grenada;
- Guatemala;
- Guiana;
- Guiné-Bissau;
- Guiné República.
H
- Honduras.
I
- Ilha Sta Lúcia;
- Ilha St.Vicent and The Grenadines (Kingstown);
- Ilhas Seychelles;
- Ilhas Solomon;
- Índia;
- Indonésia;
- Irã;
- Iraque.
J
- Jamaica.
L
- Laos;
- Líbia.
M
- Madagascar;
- Malásia;
- Malawi;
- Maldivas;
- Mali;
- Marshall - Ilha;
- Mauricius;
- Mauritania;
- Moçambique;
- Moldávia.
N
- Namíbia;
- Nepal;
- Nicarágua;
- Niger;
- Nigéria;
- Niue.
O
- Oman.
P
- Palau - Ilha;
- Panamá;
- Papua Nova Guiné;
- Paquistão;
- Peru.
Q
- Qatar.
R
- Ruanda.
S
- Samoa Americana;
- Samoa - Western;
- São Tomé e Princípe;
- Senegal;
- Sierra Leone;
- Singapura;
- Somália;
- St. Kits - Nevis;
- Sudão;
- Suriname.
T
- Tailândia;
- Tanzânia;
- Togo (República);
- Tonga;
- Trinidad e Tobago;
- Tunísia.
U
- Uganda.
V
- Venezuela.
Y
- Yemen Republic.
Z
- Zaire - Rep. Democrática do Congo;
- Zimbabwe.
A vacinação contra a Febre Amarela é recomendada pelo Ministério da Saúde com no mínimo de 10 (dez) dias de antecedência do dia marcado para a viagem.
Dicionario do Turismo
Dicionário com os principais termos técnicos do meio turístico:
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